Nos últimos anos, cada vez mais automobilistas identificam o leasing como uma solução adequada para a compra de um automóvel novo. A compra de um automóvel novo na sua totalidade está a tornar-se cada vez mais uma coisa do passado: se é verdade que muitos compradores preferem tornar-se proprietários, outros sucumbiram ao leasing. Mas o que é que acontece se o carro alugado for roubado?
É uma questão que se coloca cada vez com mais frequência no momento da compra e nós estamos aqui para esclarecer todas as dúvidas. Mas vamos começar pelo princípio.
Em suma, a locação financeira automóvel é um contrato pelo qual uma empresa proprietária de um veículo (locadora) concede ao cliente (locatário ou arrendatário) a utilização do veículo mediante o pagamento de um adiantamento e de uma mensalidade. As duas partes acordam contratualmente tanto a duração do contrato como o montante das prestações mensais individuais com base no valor total do automóvel.
No termo do contrato (em geral, os construtores de automóveis propõem contratos de três ou cinco anos), o cliente pode optar por resgatar o veículo mediante o pagamento de uma prestação máxima ou por devolver o veículo. É precisamente o direito de resgate que diferencia os veículos em leasing e, por exemplo, o aluguer de longa duração. Neste último caso, de facto, não existe qualquer opção de resgate do veículo e, no final do contrato, o veículo é devolvido ao locador.
As fórmulas de seguro para o leasing automóvel podem ser variadas. Em suma, existem atualmente várias fórmulas no mercado, havendo algumas que incluem na mensalidade um seguro de responsabilidade civil e um seguro contra incêndio e roubo. Noutras situações, pelo contrário, o utilizador do veículo (locatário) tem a possibilidade de recorrer à sua própria companhia de seguros.
No entanto, neste último caso, o locatário é obrigado a incluir na sua apólice uma garantia a favor do locador em caso de roubo ou incêndio do veículo: o locatário beneficiará naturalmente da indemnização
Em primeiro lugar, a primeira coisa a fazer nas 24 horas seguintes à descoberta do roubo é apresentar uma queixa regular à polícia. Posteriormente, é necessário distinguir dois casos particulares:
No primeiro caso, se, passados 30 dias, o carro for encontrado, é necessário notificar todas as partes e devolver a indemnização, se já tiver sido paga, pela parte que excede os eventuais danos verificados aquando da devolução do veículo. Uma vez concluídos os procedimentos burocráticos, o aluguer é retomado como no início.
Quanto ao segundo caso, digamos que é extremamente importante ter em atenção os termos do contrato de leasing e da apólice de seguro, pois as condições podem variar através de cláusulas ou franquias. De qualquer modo, em termos gerais, podemos dizer que se o seguro contra roubo do carro alugado cobrir o valor total do carro, as obrigações do contrato não cessam e é necessário continuar a pagar as prestações até à data de vencimento inicialmente prevista, pagando assim por algo que formalmente já não existe. Por esta mesma razão, não haverá possibilidade de resgatar o veículo.
Uma vez que a utilização da fórmula de leasing é muito popular e que as consequências do roubo de automóveis nesta fórmula, como vimos, são bastante desagradáveis, a prevenção com um sistema antirroubo é sempre a melhor opção. Bloco de estrelas oferece-lhe os melhores dispositivos antirroubo inteligentes do mercado. Descubra a nossa oferta e contacte-nos!